9920975 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9920975
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Arresto, Gravação da prova, Omissão, Nulidade, Sanação da nulidade, Levantamento da providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026619
Nr Documento: RP199909219920975
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/377f6c0d994d79d48025686b006734b3
Sumário
I - Nos termos do n.4 do artigo 386 do Código de Processo Civil, são sempre gravados os depoimentos prestados quando o requerido não tenha sido ouvido antes de ordenada a providência cautelar. II - No arresto, se for omitida aquela formalidade, comete-se a nulidade prevista no artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil. III - Sanada a nulidade, pela subsequente gravação dos depoimentos, não havia previamente que decretar o levantamento do arresto.