I- Tendo o tribunal "a quo" condenado o arguido por tráfico de estupefacientes em pena de prisão e, simultaneamente, decidido que determinados objectos apreendidos ao arguido lhe fossem restituídos por não se ter provado que a sua proveniência resultasse do tráfico de droga; e tendo apenas o arguido interposto recurso para o STJ, excluindo, porém, do âmbito do recurso, a parte do acórdão que decidiu a restituição dos bens; formou-se caso julgado quanto a esta parte da decisão, dada a sua autonomia, a qual não poderá ser afectada pela decisão que o STJ venha a tomar quanto ao objecto do recurso.
II- Assim, nada impede que o tribunal da 1. instância se pronuncie pela imediata restituição dos bens, ao arguido que nesse sentido formulou requerimento.