026308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 026308
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Exoneração por conveniencia de serviço, Director de serviço
Sumário
I - A fundamentação dos actos administrativos tem de ser feita em termos concretos, em conformidade com o disposto no art. 1, e seus numeros, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Enferma de insuficiencia de fundamentação o despacho que exonera um director de serviços, com a simples invocação de conveniencia de serviço.