9941016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 9941016
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025971
Nr Documento: RP200001129941016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d1361b19be4051c80256897003a8d78
Sumário
Em processo de contra-ordenação, no recurso de impugnação, não é obrigatório que as conclusões estejam colocadas taxativamente em lugar especial ou que tenham de respeitar qualquer tipo de grafismo ou contenham o título " conclusões ", unicamente se exigindo que elas se sigam à exposição dos motivos por que se recorre.