031647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 031647
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reversão de prédio expropriado, Matéria de facto, Prova, Livre convicção do julgador
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039688
Nr Documento: SA119931123031647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2596cd1dd712128802568fc0039263a
Sumário
I - Os prédios rústicos ou parte deles, expropriados com base na Lei da Reforma Agrária podem reverter aos anteriores titulares ou seus herdeiros se, antes de 1 de Janeiro de 1990, tiverem regressado à sua posse material e exploração de facto. II - A livre apreciação da prova sobre os pressupostos de facto, que permitam ou possibilitem este direito de reversão, não poderá englobar um julgamento contra a prova produzida, nem entregar à intuição pessoal a verificação dos factos que a prova não referiu.