001087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001087
ACORDAO
Descritores: Vicios não invocados na secção, Lei interpretativa, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Junior , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5282.
Nr Convencional: JSTA00000457
Nr Documento: SAP19600211001087
Data de Entrada: 24/04/1959
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dce218109aa04820802568fc003800e5
Sumário
Os recursos destinam-se a impugnar decisões,e por isso os tribunais superiores so podem conhecer das questões que foram objecto da decisão recorrida, e não de questões novas pela primeira vez suscitadas no tribunal ad quem. A lei e interpretativa quando expressamente o declara ou quando no momento da sua publicação existe mais de uma solução jurisprudencial para certa questão de direitos, e vem consagrar uma das soluções seguidas. O artigo 6 do Decreto-lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, não tem natureza interpretativa.