01B3316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 01B3316
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Responsabilidade civil contratual, Seguro, Cláusula de exclusão, Cláusula contratual geral, Comunicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ0001616
Nr Documento: SJ200111220033167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13e9be55e55a1cf680256e40002d3ade
Sumário
I - Sendo regra a responsabilidade contratual do transportador pela perda ou deterioração da mercadoria transportada, sobre ele recai o ónus de provar a culpa do expedidor. II - É nula uma cláusula contratual segundo a qual a mercadoria era para ser carregada, transportada e descarregada por conta e risco do expedidor. III - O envio tardio da apólice do seguro, com as respectivas condições gerais e particulares e não tendo a seguradora provado a adequada e efectiva comunicação ao seguro, não permite àquela opor uma cláusula de exclusão se o acidente accionado ocorreu antes daquela comunicação.