018509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 018509
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Proibição de acesso a sala de jogoss
Recorrente: Fonseca , Manuel
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27.
Nr Convencional: JSTA00003104
Nr Documento: SA119840622018509
Data de Entrada: 03/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6e44f01e2289cf1802568fc00382745
Sumário
I - E obrigatoria a fundamentação do acto administrativo que proibe o acesso as salas de jogos de fortuna ou azar a individuos que, por lei, não estejam inibidos de as frequentar. II - Verifica-se falta de fundamentação, que constitui vicio de forma, se a mesma não contem qualquer indicação das razões de facto da decisão.