I- O dever de assiduidade do funcionário não é uniforme para todas as funções, antes reveste várias formas, de harmonia com a índole daquelas.
II- Os inspectores de saúde escolar, dado que as suas funções são externas e não de natureza burocrática, não estão sujeitos a horário de trabalho diário normal ou especial a cumprir na sede da direcção-geral respectiva.
III- Perante uma ordem verbal manifestamente ilegal, o funcionário pode usar do direito de respeitosa representação, só devendo obediência à sua ordem escrita por representar a mais recente e mais reflectida vontade do superior hierárquico.