007808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007808
ACORDAO
Descritores: Inspector de saúde escolar, Horário de trabalho, Ordem ilegal, Dever de assiduidade, Ordem verbal
Recorrente: Matos , Daniel
Recorridos: Minen
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1968/04/09.
Nr Convencional: JSTA00017965
Nr Documento: SA119691017007808
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7e3220886e8ce03802568fc003939e6
Sumário
I - O dever de assiduidade do funcionário não é uniforme para todas as funções, antes reveste várias formas, de harmonia com a índole daquelas. II - Os inspectores de saúde escolar, dado que as suas funções são externas e não de natureza burocrática, não estão sujeitos a horário de trabalho diário normal ou especial a cumprir na sede da direcção-geral respectiva. III - Perante uma ordem verbal manifestamente ilegal, o funcionário pode usar do direito de respeitosa representação, só devendo obediência à sua ordem escrita por representar a mais recente e mais reflectida vontade do superior hierárquico.