010467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010467
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Cumulação de pedidos, Pedido subsidiario, Acção para reconhecimento de direito, Acção de condenação, Restituição de imposto, Impugnação judicial
Recorrente: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 10J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030595
Nr Documento: SA219890426010467
Data de Entrada: 04/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT / RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a30217605f7a42a2802568fc0037e674
Sumário
E de indeferir liminarmente [artigo 474, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil] a acção com acumulação e subsidiariedade de pedidos a que correspondam formas diferentes de processo: acção para reconhecimento de direito (artigo 69 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), impugnação judicial (artigos 89 e seguintes, por força do artigo 5, todos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) e acções de condenação do Estado na restituição de imposto desembolsado e de invalidade do acto de pagamento desse imposto [artigos 4, n. 1, alineas a) e b), 462 e 464 do Codigo de Processo Civil].