011473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011473
ACORDAO
Descritores: Processo de saneamento, Audiencia e defesa, Medida de saneamento
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DELEGADO DO CR DE 1978/01/27.
Nr Convencional: JSTA00009011
Nr Documento: SA119800701011473
Data de Entrada: 13/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1617ba7e32e0a7cb802568fc00387d7d
Sumário
Não se verifica o vicio da falta de audiencia do acusado quando o acto recorrido, aceitando a materia de facto apurada, ja submetida ao principio do contraditorio, se limita a substituir a pena imposta por outra menos grave, apenas por inexequibilidade legal da medida substituida.