019761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019761
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Santos , José
Recorridos: Cm de Estremoz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005250
Nr Documento: SA119831209019761
Data de Entrada: 31/10/1983
Aditamento: I - Integra grave dano para o interesse publico o retardamento do inicio de obras consideradas urgentes pelos serviços.
II - Não constitui prejuizo a realização de obras impostas a um particular quando estas constituem benfeitorias necessarias.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e10a5911b9441e65802568fc003845f7
Sumário
I - Para que a suspensão da executoriedade de acto impugnado seja possivel, e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos positivo e negativo referidos no artigo 365 e no n. 6 do paragrafo unico do artigo 820 do CA e no artigo 60 do RSTA. II - Não se verificando nenhum desses requisitos, e de indeferir a suspensão da executoriedade do acto impugnado.