018675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018675
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Mota , Maria
Recorridos: Se da Justiça e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/28.
Nr Convencional: JSTA00004316
Nr Documento: SAP19861127018675
Data de Entrada: 12/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ff09ed40f67ffc6802568fc0038378c
Sumário
I - A petição de recurso contencioso de acto praticado por membro do Governo deve ser apresentada no gabinete respectivo, a menos que haja departamento diverso ao qual seja atribuida competencia para receber petições destinadas a apreciação desse membro do Governo. II - Apresentada a petição em serviço não vocacionado para a receber e submeter a despacho do membro do Governo, e extemporanea a interposição do recurso, se remetida a petição ao gabinete, der ali entrada para alem do prazo legal para recorrer.