I- No caso de a Relação, usando do poder conferido no artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, anular a decisão do Tribunal Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso desse poder.
II- Não pode, no entanto intrometer-se na apreciação das provas nem na fixação dos factos materiais da causa.
III- Para alem da materia de facto a acatar, o Supremo tera, outrossim, de apreciar a questão de direito consistente em saber se a Relação fez correcta aplicação dos criterios fixados no artigo 236 do Codigo Civil.
IV- Concluindo, o Supremo, pela correta aplicação desses criterios e pelo bom uso dos poderes de anulação e alteração das respostas aos quesitos, não pode deixar de negar a revista interposta do acordão da Relação so com esse fundamento.