I- O Decreto Regional 9/80/A, de 7-3, sobre vencimento dos directores regionais, não e aplicavel ao director regional dos Serviços de Meteorologia e Geofisica dos Açores.
II- A categoria, remuneração e condições de exercicio deste cargo sera definida por portaria do Ministro da tutela, nos termos da nova redacção constante do Decreto-Lei 314/80, de 19-8, ao artigo 56, n. 3, da respectiva lei organica.
III- A extensão do regime de chefias a outros cargos dirigentes depende, em cada caso, da portaria conjunta a que alude o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26-6.