14540A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 14540A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Especificação de actos e operações, Acto juridicamente inexistente, Eficácia, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035539
Nr Documento: SAP1992050514540A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d4c315958123aec802568fc0038c3f9
Sumário
I - Está de harmonia com o acórdão que pretende executar o acórdão que, ao especificar os actos e operações em que tal execução deveria consistir, perfilha o entendimento de que a declaração de inexistência jurídica de um despacho ficou confinada ao período de tempo compreendido entre a data da emissão de tal despacho e a data da publicação do mesmo no Diário da República. II - No processo de execução de acórdão não pode tomar-se conhecimento de vícios arguidos no recurso contencioso, onde foi proferida decisão em trânsito em julgado.