I- Não tendo sido interposto recurso contencioso pelo interessado, no prazo de um ano após a publicação na ordem da direcção do pessoal do Arsenal do Alfeite, da promoção de um operário de 1 classe a planificador de 2 classe, essa promoção fica abrangida pelo caso resolvido ou decidido com efeitos semelhantes ao caso julgado.
II- O recurso contencioso interposto fora daquele prazo de um ano é de rejeitar, por manifesta ilegalidade.