I- Tendo em conta o constante do n. 6 do art. 11 e do mapa II anexo ao DL 323/89, de 26.9, não tem o director de serviços da Direcção de Serviços de Gestão Económica e Financeira do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça competência própria para ordenar a reposição de importância abonada a um juiz por acumulação de funções noutra comarca.
II- Assim, deve ser confirmada a decisão da 1 instância que rejeitou o recurso contencioso contra acto desse director de serviços a ordenar tal reposição, por falta de definitividade vertical.