064566 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064566
ACORDAO
Descritores: Preceitos fiscais, Imposto de capitais, Mutuo, Nulidade, Suspensão da instancia, Letra, Manifesto, Juros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006207
Nr Documento: SJ197303230645662
Referência Publicação: BMJ N225 ANO1973 PAG189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dcc6357a6c596216802568fc00399fd9
Sumário
I - Nos termos do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, este imposto e devido independentemente de ter sido observada a forma estabelecida na lei civil para a validade do contrato de mutuo. II - Assim, justifica-se a suspensão da instancia, nos termos do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, para se comprovar o manifesto de uma letra, admitida com violação do disposto no artigo 551 deste Codigo, numa acção em que se pede a declaração da nulidade do mutuo que tal letra - ja prescrita - titulou, embora não tenham sido recebidos nem sejam pedidos juros.