013257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013257
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fundamento da oposição, Causa de pedir, Cumprimento de obrigação fiscal, Excepção peremptória, Pagamento da quantia exequenda, Custas
Recorrente: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033030
Nr Documento: SA219910515013257
Data de Entrada: 30/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d067ed3489b3d56802568fc00389ae2
Sumário
I - Deve rejeitar-se, por falta de adequado fundamento, a oposição a uma execução fiscal deduzida com base em causa de pedir que não caiba em qualquer das alíneas do art. 176 do CPCI. II - O cumprimento, total ou parcial, da obrigação constitui excepção peremptória conducente à absolvição, total ou parcial, do pedido. III - Se aquele cumprimento foi anterior ou posterior à formulação do pedido em juízo é questão que apenas interessa para a definição da responsabilidade pelas custas. IV - Em execução fiscal, o facto referido nos antecedentes ns. II e III constitui fundamento de oposição, nos termos da al. e) do cit. art. 176.