024072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024072
ACORDAO
Descritores: Acto materialmente inexistente, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Rodrigues , Joaquim
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA.
Nr Convencional: JSTA00022330
Nr Documento: SA119870721024072
Data de Entrada: 30/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f59bcb9b097f597802568fc00376faf
Sumário
I - E materialmente inexistente o acto atribuido a determinada autoridade com determinado conteudo e que por ela não foi praticado, que consiste numa mera suposição do recorrente, sem factos materiais consistentes praticados por orgãos da Administração susceptiveis de criarem em relação a um destinatario normal e aos agentes administrativos a aparencia juridica de um acto administrativo definitivo e executorio. II - O recurso contencioso de acto materialmente inexistente não tem objecto pelo que devera ser rejeitado.