9410536 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9410536
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Defensor oficioso, Agente da polícia de segurança pública, Competência, Delegação de poderes, Nulidade insanável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013500
Nr Documento: RP199412039410536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abc3bf5eecf7316e8025686b00669f07
Sumário
I - Enferma de nulidade insanável o interrogatório de arguido analfabeto sem a presença de defensor, bem como o interrogatório em que a inquiridora, agente da Polícia de Segurança Pública, nomeia defensora oficiosa uma sua colega, por a nomeação de defensor oficioso ser da competência exclusiva dum magistrado - judicial ou do Ministério Público - não podendo tal competência ser delegada. II - A nulidade referida afecta o próprio acto, tornando-o inválido, bem como aqueles que dependem e os que por ele possam ser afectados, designadamente a acusação e o julgamento.