015745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015745
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Nomeação interina, Provimento definitivo, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Teixeira , Maria
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/09/20.
Nr Convencional: JSTA00033979
Nr Documento: SA119871006015745
Data de Entrada: 19/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afa9a494f6e24864802568fc00389bc0
Sumário
O tempo de serviço prestado pelos funcionarios nomeados interinamente sera contado para todos os efeitos, designadamente conversão de nomeação provisoria em definitiva, antiguidade e promoção, desde que, sem interrupções de funções ou com interrupções por periodos não superiores a 60 dias e por motivos que lhe não sejam imputaveis, venham a ser providos a titulo normal em cargo da mesma categoria e classe do mesmo quadro - art. 3 do D.L. 49031, de 27-5-1969.