002402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002402
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Recusa de exibição de escrita, Exame a escrita, Exibição de documentos, Descriminalização, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Figueiredo , Joaquim e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005335
Nr Documento: SA219830217002402
Data de Entrada: 29/10/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/433bc7e33b8a5c41802568fc003846ea
Sumário
I - A natureza criminal atribuida pela al. c) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 619/76, de 27-7, a recusa de exibição de escrita, foi abandonada pelas posteriores alterações de redacção do art. 147 do Codigo da Contribuição Industrial, que ao ilicito se continuou a reportar, como ate aquela data. II - Dai voltarem os tribunais das contribuições e impostos a ter competencia para o julgamento da correspondente infracção [art. 37, al. b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos].