I- A legitimidade tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ( ou prejuízo ) que da procedência
( ou improcedência ) da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação jurídica material contravertida, tal como a apresenta o autor.
II- Havendo concorrência de responsabilidades por acidentes simultaneamente de viação e de serviço, com imputação culposa a terceiro, o Estado que presta assistência e paga vencimentos à vítima, seu servidor, tem direito de reembolso do que pagou, por via da subrogação.