020331 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020331
ACORDAO
Descritores: Orgão colegial, Deliberação, Elementos essenciais, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Lusoflex-espumas Rigidas e Flexiveis Sarl
Recorridos: Dg Geral das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS DIRECTIVA DA DG DAS ALFANDEGAS DE 1976/04/02.
Nr Convencional: JSTA00031563
Nr Documento: SA119860527020331
Data de Entrada: 07/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bf705e429591da2802568fc0037ecf8
Sumário
I - O orgão colegial exprime a sua vontade por meio de deliberação. II - Esta, no minimo, pressupõe uma reunião dos membros dessa entidade, uma votação e a redução a escrito. III - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia da deliberação. IV - Comunicada a interessada, como acto da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, decisão de indeferimento de pretensão sua cujo autor material posteriormente se apurou ser um dos seus membros, criou-se a aparencia de uma deliberação, cuja inexistencia ha que declarar.