I- A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do
STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II- A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III- É questão de facto saber se o contribuinte é empregado de banca nos casinos e se a matéria colectável (do imposto profissional) em questão é constituída por quantias provenientes de gratificações, que consubstanciam verdadeiras liberalidades, sem carácter de exigibilidade, recebidas de terceiros com quem aquele não tem "qualquer correspondência de trabalho".