004309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004309
ACORDAO
Descritores: Inscrito maritimo, Mercadoria a bordo, Tentativa de descaminho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020447
Nr Documento: SA419661207004309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d64341b6f48aeaf802568fc003759f0
Sumário
O inscrito maritimo que tenta introduzir no Pais, sem o pagamento dos direitos, amendoim obtido da limpeza de uma fragata que havia feito transporte de sacos contendo esse produto de um barco que os trouxera do estrangeiro para outro tambem estrangeiro, em baldeação, pratica tentativa de delito de descaminho.