028651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 028651
ACORDAO
Descritores: Estatuto do oficial do exército, Promoção, Audição do oficial a promover, Parecer, Conselho superior do exército, Estatuto dos oficiais das forças armadas, Violação de lei
Sumário
I - Nos termos do n. 3 do art. 71 do Estatuto do Oficial do Exército (E.O.E.), aprovado pelo D.L. 176/71, de 30-4, com as alterações das Portarias 891/81, de 7-10 e 996/83, de 28-11, o oficial a promover tem necessáriamente que ser ouvido antes do Conselho Superior do Exército emitir parecer. II - Se o recorrente só foi ouvido depois da emissão de tal parecer, foi violado tal normativo e, bem assim, o n. 2 do art. 62 do actualmente vigente Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo D.L. 34-A/90, de 24-1.