0017793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 0017793
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Presunção de culpa, Sentença penal, Sentença absolutória, Responsabilidade civil do comitente, Responsabilidade civil do comissário, Responsabilidade pelo risco, Danos morais
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024150
Nr Documento: RL197902160017793
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO104 PAG232.
A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES V1 PAG563.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/586ccff49ce2afa48025680300037c80
Sumário
I - A presunção legal de culpa estabelecida no n. 3 do artigo 503 do Código Civil cede perante a presunção resultante de absolvição em processo crime - a do artigo 154 do Código Processo Penal. II - Há direcção efectiva do veículo por parte do seu proprietário e ele é utilizado no seu próprio interesse, quando circula para lhe ser devolvido, vindo de uma oficina onde fora entregue para trabalhos de revisão, e é conduzido por uma pessoa ao serviço da referida oficina. III - O artigo 494 do Código Civil não é aplicável à responsabilidade pelo risco, mesmo em relação aos danos não patrimoniais.