010659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010659
ACORDAO
Descritores: Questão nova, Conhecimento oficioso, Ambito do recurso, Indeferimento liminar, Gerente de empresa, Responsabilidade pessoal, Oposição a execução
Recorrente: Osorio , Artur
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00024941
Nr Documento: SA219900110010659
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7a0b08a64245a60802568fc00378e39
Sumário
I - O Tribunal não conhece da questão nova, da questão de que o Tribunal recorrido se alhear, excepto se a mesma for de conhecimento oficioso. II - A inviabilidade do pedido que justificou o indeferimento liminar da petição reserva-se para os casos em que o exito da pretensão esta absolutamente comprometido. III - Que e o caso do oponente ter exclusivamente alegado gerencia deligente e competente para se subtrair a responsabilidade pessoal por dividas da Sociedade nos termos do art. 13 do DL n 103/80 de 9 de Maio.