013112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013112
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Legitimidade do ministerio publico, Reforma agraria, Arguição de inconstitucionalidade, Agricultor autonomo, Empresa agricola, Actividade principal
Recorrente: Ucp Agricola Unidade dos Trabalhadores
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/09.
Nr Convencional: JSTA00006669
Nr Documento: SA119820311013112
Data de Entrada: 26/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/014ff3c772d659e9802568fc00385930
Sumário
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para arguir vicios não invocados pelo recorrente, mas tem de faze-lo no prazo de que dispõe para o recurso. II - O artigo 26 da Lei 77/77 não viola os artigos 83, n. 1, 96 e 97 da Constituição da Republica. III - A qualidade de empresario agricola exige o exercicio da actividade agricola por conta propria, isto e, assumindo os riscos inerentes a empresa. IV - Essa qualidade não exige, porem, como requisito o exercicio principal da actividade agricola, nem que desta advenha a parte mais importante dos rendimentos pessoais.