013112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013112
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Legitimidade do ministerio publico, Reforma agraria, Arguição de inconstitucionalidade, Agricultor autonomo, Empresa agricola, Actividade principal
Sumário
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para arguir vicios não invocados pelo recorrente, mas tem de faze-lo no prazo de que dispõe para o recurso. II - O artigo 26 da Lei 77/77 não viola os artigos 83, n. 1, 96 e 97 da Constituição da Republica. III - A qualidade de empresario agricola exige o exercicio da actividade agricola por conta propria, isto e, assumindo os riscos inerentes a empresa. IV - Essa qualidade não exige, porem, como requisito o exercicio principal da actividade agricola, nem que desta advenha a parte mais importante dos rendimentos pessoais.