001260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001260
ACORDAO
Descritores: Mais valias, Predio rustico, Predio urbano, Revogação tacita
Recorrente: Fabrica Portugal Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012759
Nr Documento: SA219781108001260
Data de Entrada: 17/03/1978
Aditamento: O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 abrange os predios rusticos e urbanos sem distinção e o artigo 17 da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948, compreende apenas os predios rusticos, não existindo incompatibilidade entre ambas as disposições.
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdff7a89f5e419b0802568fc0036fb19
Sumário
I - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 não foi revogado pela Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948. II - E, portanto, legal a liquidação de encargo de mais-valias com base no referido artigo 10.