032988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 032988
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Liquidador tributário, Tarefeiro, Relação de emprego público
Decisão: Provido. Decl competente tac coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040675
Nr Documento: SA119940310032988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12e0cebe5e7b5d9a802568fc0038fd2e
Sumário
Ainda que a recorrente tenha celebrado com a Administração contrato de tarefa, o certo é que se durante o tempo em que prestou serviço ao abrigo daquele contrato, a mesma exerceu funções inerentes à categoria de liquidador tributário nos serviços da D.G.C.I., com sujeição à disciplina e hierarquia, e em horário de tempo completo, é aquela agente administrativa. Assim a pretensão pela recorrente formulada, assente numa relação de emprego público, é de conhecer pelos Tribunais Administrativos, in casu o T.A.C. de Coimbra.