Descritores:Transgressão fiscal, Descarga directa, Boletim de registo de importação
Sumário
Em regime de descarga directa a não apresentação do BRI no prazo da alinea d) do n. 3 do artigo 2 do Dec- -Lei 363/81, de 31-12, constitui transgressão fiscal punivel nos termos dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro (CA).
002956
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Em regime de descarga directa a não apresentação do
BRI no prazo da alinea d) do n. 3 do artigo 2 do Dec-
-Lei 363/81, de 31-12, constitui transgressão fiscal punivel nos termos dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro (CA).
Referências Legais
Legislação Nacional
CADU41 ART50 ART51.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 N1 A ART2 N1 A B D E N2 ART18.