002956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002956
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Descarga directa, Boletim de registo de importação
Sumário
Em regime de descarga directa a não apresentação do BRI no prazo da alinea d) do n. 3 do artigo 2 do Dec- -Lei 363/81, de 31-12, constitui transgressão fiscal punivel nos termos dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro (CA).