002956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002956
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Descarga directa, Boletim de registo de importação
Recorrente: Moita , João
Recorridos: Lemos , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004130
Nr Documento: SA219850220002956
Data de Entrada: 08/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9db195fb24b2e48b802568fc0038349f
Sumário
Em regime de descarga directa a não apresentação do BRI no prazo da alinea d) do n. 3 do artigo 2 do Dec- -Lei 363/81, de 31-12, constitui transgressão fiscal punivel nos termos dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro (CA).