Descritores:Reforma de decisão judicial, Reclamação da conta, Prazo, Rectificação de acordão, Rectificação da conta de custas
Sumário
A reclamação para reforma de acordão quanto a custas tem de ser deduzida no prazo de 5 dias apos a notificação, nos termos do artigo 153, do Codigo de Processo Civil.*
008611
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A reclamação para reforma de acordão quanto a custas tem de ser deduzida no prazo de
5 dias apos a notificação, nos termos do artigo 153, do Codigo de Processo Civil.*
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC67 ART153 ART666 ART669.
DL 562/71 DE 1971/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional
AC STJ DE 1962/02/23 IN BMJ N114 PAG421.
Doutrina
ALBERTO DOS REIS CODIGO CIVIL ANOTADO VV PAG130 PAG132.