008611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008611
ACORDAO
Descritores: Reforma de decisão judicial, Reclamação da conta, Prazo, Rectificação de acordão, Rectificação da conta de custas
Recorrente: Soares , Adelino
Recorridos: Cm de Alcanena - Habitações Economicas-fed de Caixas de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00016293
Nr Documento: SA119721026008611
Data de Entrada: 28/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef949836d3111d1d802568fc00372c57
Sumário
A reclamação para reforma de acordão quanto a custas tem de ser deduzida no prazo de 5 dias apos a notificação, nos termos do artigo 153, do Codigo de Processo Civil.*