027756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027756
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Demolição, Prejuizo quantificavel, Presunção de legalidade do acto administrativo, Direito de propriedade, Inconstitucionalidade
Recorrente: Ricasa-construções Lda
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00020615
Nr Documento: SA119891207027756
Data de Entrada: 10/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9b4c13f56687b5a802568fc00375be7
Sumário
I - O art. 76 n. 1 al. a) da LPTA não e inconstitucional, face ao direito de propriedade privada consagrado no art. 62 da Constituição da Republica. II - Incumbe ao requerente da suspensão de eficacia alegar, em concreto, factos que demonstrem a existencia de prejuizos de dificil reparação provavelmente causados pela execução do acto. III - Ordenada, por uma Camara Municipal, a demolição e previo despejo dos dois andares superiores de um predio urbano, não concretiza o citado requisito, a mera alegação do valor, a preços correntes, que as partes a demolir representam.