027756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027756
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Demolição, Prejuizo quantificavel, Presunção de legalidade do acto administrativo, Direito de propriedade, Inconstitucionalidade
Sumário
I - O art. 76 n. 1 al. a) da LPTA não e inconstitucional, face ao direito de propriedade privada consagrado no art. 62 da Constituição da Republica. II - Incumbe ao requerente da suspensão de eficacia alegar, em concreto, factos que demonstrem a existencia de prejuizos de dificil reparação provavelmente causados pela execução do acto. III - Ordenada, por uma Camara Municipal, a demolição e previo despejo dos dois andares superiores de um predio urbano, não concretiza o citado requisito, a mera alegação do valor, a preços correntes, que as partes a demolir representam.