037875 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 037875
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal fiscal, Desaforamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027136
Nr Documento: SJ198507170378753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36cecee0d2e2f99b802568fc003abaf9
Sumário
É à Auditoria Fiscal competente que cabe julgar um descaminho de direitos cometido em 1 de Agosto de 1977. A posterior atribuição de competência aos tribunais comuns (artigo 13 do Decreto-Lei 173-A/78 de 8 de Julho) é, para o caso, irrelevante.