0011498 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 0011498
ACORDAO
Descritores: Instrumento do crime, Perda a favor do estado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016005
Nr Documento: RP197601140011498
Referência Publicação: CJ 1976 PAG73
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8cb5c8809fb7b7268025686b0066b315
Sumário
I - Nos termos do disposto nos artigos 75 n. 1, do Código Penal, e 63 do Código da Estrada, só serão declarados perdidos em favor do Estado os veículos que, tendo sido instrumentos de crimes voluntários puníveis com pena maior, pertencem ao agente. II - Encontrando-se o veículo registado em nome do agente, mas com reserva de propriedade a favor de terceiro, não deve ser declarado perdido em favor do Estado.