0124327 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0124327
ACORDAO
Descritores: Injuria, Questão prejudicial, Prova da verdade dos factos
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000258
Nr Documento: RP199106190124327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd0cec4fb1a642e28025686b0066164e
Sumário
Requerida a suspensão do andamento dum processo, para o efeito previsto no n.4 , do art. 164, do Cod. Penal , e estando pendente outro processo crime pelos factos imputados, deve suspender-se o prosseguimento daquele ate conclusão definitiva deste, e admitir-se, se for caso disso, a prova da verdade das imputações.