0124327 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0124327
ACORDAO
Descritores: Injuria, Questão prejudicial, Prova da verdade dos factos
Sumário
Requerida a suspensão do andamento dum processo, para o efeito previsto no n.4 , do art. 164, do Cod. Penal , e estando pendente outro processo crime pelos factos imputados, deve suspender-se o prosseguimento daquele ate conclusão definitiva deste, e admitir-se, se for caso disso, a prova da verdade das imputações.
Texto
N