002894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002894
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Local da infracção, Aplicação da lei no espaço, Titular da caderneta tir
Sumário
I - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (art. 36 da Convenção de 20-9-78), ou seja, onde produziram efeitos [paragrafo 2 do art. 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)]. II - A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta respectiva.