9540202 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540202
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Extinção da responsabilidade criminal, Depósito, Cálculo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014520
Nr Documento: RP199504199540202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/016cf1efb77ba04f8025686b0066ab9a
Sumário
I - O depósito a efectuar nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11 n. 3 do Decreto Lei 454/91, de 28 de Dezembro é constituido pelo capital representado pelo cheque sobre que incide a taxa máxima de juro praticada pela entidade sacada. À soma destas duas parcelas acresce a quantia correspondente aos 10 pontos percentuais que incidem sobre a primeira daquelas parcelas ( capital ) sem referência ao tempo decorrido entre a recusa do pagamento do cheque e o depósito.