0055301 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0055301
ACORDAO
Descritores: Colonia, Remição, Arbitragem, Recurso, Alegações, Prazo, Férias
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010731
Nr Documento: RL199202250055301
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2bbc1c6ded84c4e802568030001a0ee
Sumário
I - O art. 80 do Código das Expropriações (DL. 845/76) integra-se na secção V deste diploma, que diz respeito ao recurso de arbitragem. II - A sua aplicação restringe-se só a esta secção V, como resulta da parte final do n. 1 da al. a) do n. 2, este com referência aos processos de expropriação urgente. III - A interpretação sistemática, lógica e gramatical dos arts. 80, 81, 82, e 83 - 1 do Código das Expropriações só permite tirar a conclusão de que as férias judiciais não interrompem qualquer prazo para efectivação de diligencias em processos de expropriação urgente.