022047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022047
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contestação, Informação oficial, Falta de notificação, Nulidade processual, Nulidade insuprível, Excepção peremptória, Caducidade
Recorrente: Tvi-televisão Independente As
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049963
Nr Documento: SA219980930022047
Data de Entrada: 17/09/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e18c0f9a88cf9b4802568fc0039bc10
Sumário
I - É obrigatória a notificação ao impugnante das informações oficiais, nos termos do art. 134, 3, do CPT. II - É igualmente obrigatória a notificação ao impugnante da apresentação da contestação, nos termos do art. 492, 1, do CPC. III - Se tais omissões influem, no exame ou decisão da causa, tais irregularidades geram nulidade, nos termos do art. 201, 1, do CPC. IV - Tal será o caso se o juiz, na sentença, julgou procedente a excepção peremptória da caducidade do direito de impugnar, que foi sustentado quer na "informação", quer na contestação, não notificadas, como se referiu ao impugnante.