043549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 043549
ACORDAO
Descritores: Infracção contra a economia, Crime referente a géneros alimentícios e aditivos, Falsificação de alimento, Penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018617
Nr Documento: SJ199304150435493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b575d86d8a2ab3ad802568fc003a48e7
Sumário
I - Tendo o arguido 21 anos de idade no momento da prática do crime não tem relevância para a fixação da medida da pena a sua pouca idade. II - Não pode considerar-se ocasional a prática de crime de fabrico de género alimentício falsificado por arguido que já sofreu duas condenações anteriores pelo mesmo tipo de crime.