043549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 043549
ACORDAO
Descritores: Infracção contra a economia, Crime referente a géneros alimentícios e aditivos, Falsificação de alimento, Penas
Sumário
I - Tendo o arguido 21 anos de idade no momento da prática do crime não tem relevância para a fixação da medida da pena a sua pouca idade. II - Não pode considerar-se ocasional a prática de crime de fabrico de género alimentício falsificado por arguido que já sofreu duas condenações anteriores pelo mesmo tipo de crime.
Texto
N