O descritor "Crime referente a géneros alimentícios e aditivos" classifica 7 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1992 até 1998.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - A publicação da sentença como pena acessória, prevista no artigo 24 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, não é de aplicação automática.
I - O artigo 25 n. 1 alínea a) do DL 28/84, de 20 de Janeiro, prevê não só a comercialização de alimentos ou aditivos, como também a sua transacção por qualquer forma. II - Se um aditivo não for...
I - O crime previsto no artigo 24 n. 1 c), do DL n. 28/84, de 20/01, é de perigo abstracto. II - Comete o crime de venda de géneros alimentares avariados aquele que fornece uma refeição de frango,...
A sentença condenatória proferida por crimes previstos no Decreto-Lei 28/84, nomeadamente por crime contra a qualidade de géneros alimentícios só deverá ser publicada quando o Tribunal, em seu...
I - Tendo o arguido 21 anos de idade no momento da prática do crime não tem relevância para a fixação da medida da pena a sua pouca idade. II - Não pode considerar-se ocasional a prática de crime de...
O crime contra a genuinidade de produtos alimentares previstos no artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84 foi abrangido pelo artigo 1 alínea g) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
I - O crime contra a genuinidade dos produtos alimentares previsto e punido pelo artigo 24, nº 2 alínea c) do Decreto-Lei 28/84 de 20/01, praticado antes de 25 de Abril de 1991, encontra-se...
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