004359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004359
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Divida civil, Acção, Desistencia da instancia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026556
Nr Documento: SA119550304004359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0de07f87f4ce8921802568fc0037cae1
Sumário
E devido imposto sobre a aplicação de capitais pela divida manifestada provisoriamente e de cuja acção depois se desiste. O imposto e devido desde a origem da divida ate a desistencia.