005239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005239
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Tesoureiro da fazenda publica, Acto de exclusão, Legitimidade activa, Limite de idade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025800
Nr Documento: SA119590320005239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57b0ffe194241acf802568fc0037c568
Sumário
I - Para serem admitidos ao concurso para tesoureiros de 3 classe, os propostos de tesoureiro não tem que satisfazer a condição de terem menos de 35 anos de idade. II - A alinea d) do paragrafo 1 do artigo 7 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317 foi revogada pelo n. 1 da alinea b) do artigo 20 do Decreto-Lei n. 37249.