A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art.
129 do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.
139- A/90, de 23 de Abril) engloba os Decretos-Lei n.
405/74, de 29 de Agosto, e 294-A/75, de 17 de Junho, que equiparam para todos os efeitos legais o estágio pedagógico para a docência ao exame de Estado.