013780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013780
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência, Tribunal tributário de 1 instância, Código de processo tributário, Repartição de finanças, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Telimpa-tecnica Industrial de Limpeza Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00034883
Nr Documento: SA219920401013780
Data de Entrada: 13/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16b79188f56d3037802568fc0038e402
Sumário
Os ns. 1 e 2 do art. 9 do Dec-Lei 154/91, de 23-4 não padecem de inconstitucionalidade orgânica ou material, sendo os tribunais tributários de 1 instância de Lisboa - e não as repartições de finanças - os competentes para processamento das execuções fiscais ali instauradas até 1/7/91, data da entrada em vigor do novo Código de Processo Tributário.